Uma moradora da cidade de Siderópolis, no Sul de Santa Catarina, que por causa de um buraco sem sinalização na via caiu de bicicleta será indenizada pela Prefeitura daquele município no valor de R$ 10 mil por danos morais, mais tratamento dentário e médico. No acidente, a mulher quebrou três dentes e sofreu outros ferimentos pelo corpo.
A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recurso apelação interposta pelo município.
A queda de bicicleta aconteceu em março de 2021. O laudo de médico legista anexado ao processo destaca que a moradora quebrou dentes, sofreu ferimentos na boca, ombro direito, coxas direita e esquerda, joelho esquerdo, antebraços direito e esquerdo, punhos direito e esquerdo e nas mãos.
Outro laudo, assinado pela dentista que atendeu a vítima, indica que foi necessária restauração em resina de três dentes fraturados, na frente e na lateral da boca.
A ciclista também indicou testemunhas do acidente. Uma delas disse que “precisou de lenços para limpar” a vítima porque o rosto dela estava cheio de sangue. Outra detalhou que o buraco ficava em uma curva, na descida de um morro. “Ali não era nem buraco, era uma cratera.”
Em sua defesa, a administração municipal pedia que fosse afastada sua responsabilidade civil; que, em caráter eventual, houvesse redução do valor da indenização; e que o tratamento dentário e médico ficasse à cargo do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, a Prefeitura alegava que a mulher “não comprovou nexo entre o buraco e a queda, tampouco provou os danos sofridos”. Porém, o recurso não foi atendido pelos desembargadores.
O desembargador relator da matéria, em seu voto, observou que “a responsabilidade da administração pública, em regra, independe de sua culpa, posto que vige a teoria da responsabilidade objetiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo causal”.
Ele destacou que o valor da indenização é semelhante ao de casos parecidos apreciados pelo TJSC. “Diante de tal cenário, tem-se que o montante de R$ 10.000,00 revela-se pertinente para a reparação do abalo anímico, em consonância com parâmetros estabelecidos em precedentes desta Corte.”
Não cabe mais recursos. A apelação no TJSC tem o nº 5008019-69.2021.8.24.0020/SC.
Com informações do TJSC