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Ministro do STF suspende a redução do IPI para o mercado de bicicletas
Medida do Poder Judiciário suspende os efeitos da redução de 35% do IPI a todos os produtos que tenham processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus
Medida do Poder Judiciário suspende os efeitos da redução de 35% do IPI a todos os produtos que tenham processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus
A medida alcança os principais produtos do mercado de bicicletas, como componentes e bicicletas elétricas, porém a bicicleta convencional (produto final) não foi incluída na redução adicional da alíquota.