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Ministro do STF suspende a redução do IPI para o mercado de bicicletas

Medida do Poder Judiciário suspende os efeitos da redução de 35% do IPI a todos os produtos que tenham processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus

Em decisão cautelar (provisória) o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos da redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para todos os produtos que tenham processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus. Isso inclui bicicletas, bicicletas elétricas, pneus e câmaras, selins, aro e roda.

A decisão do Ministro impacta negativamente 80% do setor produtivo de bicicletas no país, como a Aliança Bike já vinha argumentando ao Ministério da Economia.

Alexandre de Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade, que argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos bens produzidos em Manaus.

A decisão do Ministro não é definitiva e a Aliança Bike já está buscando alternativas judiciais para reverter a medida para o setor de bicicletas.

 

Fonte: Aliança Brasil

 

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