Embora alguns trabalhadores na Bélgica já recebam um subsídio de bicicleta, ainda não existe um direito geral para todos os trabalhadores. Os trabalhadores que vão de bicicleta para o trabalho ou, podem receber subsídio de bicicleta da entidade patronal se o setor em que o trabalhador trabalha impuser a obrigação de o fazer através de CBAs ou se o empregador atribuir o subsídio de bicicleta por conta própria .
Isso está prestes a mudar. Em 2005, o Conselho Nacional do Trabalho pediu pela primeira vez aos setores que considerassem um subsídio de bicicleta. Em seu acordo de coalizão de setembro de 2020, o Governo Federal incluiu que todos que vão trabalhar de bicicleta devem ter direito a um subsídio de bicicleta.
No Conselho Nacional do Trabalho, os parceiros sociais concluíram agora finalmente o CBA 164 , que estabelece o direito ao subsídio de bicicleta , a partir de maio de 2023 . Está para ser imposto o valor máximo de isenção de contribuições para a segurança social e IRS de 0,27€ por quilómetro. Ressalte-se que este é um acordo coletivo de trabalho complementar , que não afeta as CBAs empresariais ou setoriais que já atribuem o subsídio de bicicleta.
Que empregadores terão de pagar um subsídio de bicicleta?
Este CBA (CBA 164) aplica-se a todos os empregadores que operam na Bélgica, abrangidos pela lei CBA de 5 de dezembro de 1968. Estes são todos os empregadores dos setores privado com fins lucrativos e sem fins lucrativos.
No entanto, o CBA é complementar , ou seja, aplica-se apenas aos empregadores de setores que ainda não fizeram seus próprios acordos sobre o subsídio de bicicleta, nem firmaram um CBA da empresa sobre compensação por deslocamento de bicicleta. Mantêm-se em vigor os CBA empresariais e setoriais de atribuição de subsídio de bicicleta, nas condições de atribuição e montante.
Além disso, o CBA não se aplica aos empregadores do Joint Committee 335 on Services and Support to Business and Self-Employed. Não constituído até novembro de 2021, o setor tem a chance dos parceiros sociais de negociar seu próprio CBA sobre compensações pendulares. Eles terão até 31 de dezembro de 2023 para fazê-lo. Se nenhum CBA for concluído até essa data, os funcionários do Comitê Conjunto 335 terão direito ao subsídio de bicicleta do CBA 164 a partir de 1º de janeiro de 2024.
Exemplo prático
Caso a sua atividade se enquadre no regime complementar da Comissão Paritária de Trabalhadores de Escritório 200, desde julho de 2022 está obrigado a pagar um subsídio de bicicleta de 0,20€ por quilómetro. No entanto, a compensação será limitada a € 8 por dia, o que representa um máximo de 40 quilômetros ida e volta.
Para quais viagens os empregadores terão que pagar um subsídio de bicicleta?
O acordo CBA diz respeito a viagens de bicicleta para deslocamento. Viagens de trabalho de bicicleta não serão reembolsadas sob este CBA.
O empregado deve ir de bicicleta para o trabalho regularmente , o que se define como pelo menos uma vez por semana ou, por exemplo, todos os dias nos meses de verão e de carro ou transporte público nos outros meses.
Mesmo aqueles que se deslocam regularmente para o trabalho de bicicleta apenas numa parte do percurso têm direito ao subsídio de bicicleta nessa parte do percurso.
No entanto, o reembolso é limitado a 20 quilômetros só de ida ou 40 quilômetros ida e volta .
Quanto é o subsídio de bicicleta?
O valor base do CBA é de 0,145€ por quilómetro , e ficará vinculado ao mecanismo de indexação utilizado pela Administração Fiscal para os subsídios de bicicleta. Desde 1 de janeiro de 2023, o subsídio de bicicleta é, portanto, de € 0,27 por quilômetro.
Qualquer trabalhador que pretenda beneficiar do subsídio de bicicleta deve fazer uma declaração sobre o número de quilómetros percorridos e o número de dias do mês em que se desloca de bicicleta.
E o custo disso?
O subsídio de bicicleta será isento de contribuições para a segurança social e não é tributado . Além disso, o governo divulgou um orçamento para compensar os anos de 2023 e 2024. Ainda não se sabe o que essa compensação envolverá e quando será atribuída.
FONTE: https://rebrand.ly/auxiliopedalbelgica