Quem circula por ruas deve ter percebido mudanças na sinalização nos últimos anos. Os grandes retângulos vermelhos com o desenho de uma bicicleta causaram curiosidade em pedestres e motoristas a partir de 2019. Presentes em muitas cidades do Brasil e do mundo, essas marcações indicam que aquele trajeto é uma ciclorrota, estrutura prevista no Código Brasileiro de Trânsito e que está de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
— Quando falamos de mobilidade urbana não há uma solução mágica. É preciso mudar a percepção da bicicleta como um transporte alternativo para uma alternativa de transporte. Estudos mostram que para distâncias de até 5 km, em centros urbanos, andar de bicicleta é mais eficiente do que andar de carro.
O incentivo a novos modais de transporte faz parte de uma política de trânsito voltada para cuidados socioambientais, isso já está sendo colocada em prática em diversos bairros e cidades por todo o pais.
Além das ciclorrotas, tembém existem as ciclovias e ciclofaixas.
Afinal, qual a diferença entre ciclorrotas, ciclofaixas e ciclovias?
Cada uma dessas estruturas tem uma função e exige um comportamento de motoristas e ciclistas. Em comum, elas têm a necessidade de atenção e de cumprimento das leis de trânsito e o respeito entre todos que utilizam as vias.
Ciclorrotas
As ciclorrotas são vias com intenso fluxo de ciclistas e que desempenham um importante papel na interligação da rede cicloviária. As ciclorrotas são utilizadas em vias que não possuem espaço físico para instalação de ciclofaixa ou ciclovia, e são sinalizadas por retângulos vermelhos com o desenho de uma bicicleta em distâncias constantes durante toda a via. A sinalização vertical também é importante para alertar os motoristas de ônibus ou automóveis de que aquela rua ou avenida tem fluxo intenso de ciclistas.
Os retângulos vermelhos pintados nas vias indicam a distância segura para que o motorista possa ultrapassar o ciclista quando não houver nenhum veículo no sentido contrário. Na falta de espaço para realizar a ultrapassagem, os motoristas devem aguardar, respeitando a velocidade mais reduzida do ciclista.
Ciclofaixas
Geralmente instaladas em ruas nas quais a velocidade média permitida é entre 40 km/h e 60 km/h, tratam-se de faixas contínuas pintadas na via sem obstáculos que as separam fisicamente do restante do espaço ou separadas por tachões. Por vezes, podem se assemelhar às marcações de ciclorrota, desse modo, os motoristas devem ficar atentos durante toda a via.
E, embora a legislação exija dos motoristas que conheçam as leis de trânsito, muitos não a conhecer como deveria, para isso é necessário campanhas de educação no trânsito.
É proibido o tráfego de outros veículos – assim como o estacionamento ou parada – sobre as ciclofaixas, bem como nas ciclovias.
Ciclovias
Para locais de tráfego intenso de automóveis, ônibus ou caminhões, em que a velocidade média é superior a 60 km/h, é indicada a instalação de ciclovias, que são estruturas delimitadas fisicamente, separadas das pistas de veículos, geralmente por canteiros, grades ou meio-fio. Para integrar as ciclovias ao restante da malha viária do município, são utilizadas as ciclofaixas e ciclorrotas.
É importante lembrar que a bicicleta é considerada um veículo de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. Por isso, os ciclistas devem utilizar as pistas de rolamento, como qualquer outro meio de transporte. E, de acordo com a legislação, a bicicleta tem prioridade sobre qualquer outro veículo em vias públicas, por isso, motocicletas, carros, ônibus e caminhões devem manter a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar uma bicicleta.