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Uma ciclista de Santa Catarina ganhou na Justiça uma indenização após se lesionar durante a queda em um bueiro aberto para serviços de manutenção. A queda da mulher causou prejuízos psicológicos e físicos – ferimentos no nariz e maxilar e dentes fraturados –, gastos com consultas, tratamento odontológico, farmacêutico e conserto e troca de peças da bicicleta.
Este episódio foi registrado em dezembro de 2018, no município de São João Batista, no Vale do Rio Tijucas, em Santa Catarina.
Conforme o exame clínico pericial, a requerente se apresenta atualmente reabilitada com prótese sobre implantes na maxila, porém ainda tem cicatrizes na face, na região próxima ao lábio superior e no nariz.
Na decisão judicial, o titular 2ª Vara da comarca de São João Batista, juiz Alexandre Murilo Schramm, ressalta que a conduta omissiva consistiu no fato gerador da responsabilidade civil. “Em outras palavras, é dizer que os réus se omitiram no seu dever legal de impedir a ocorrência do dano, consubstanciado no encargo de inspecionar e sinalizar a tampa do bueiro”, cita o magistrado.
Município e empresa responsável pela obra foram condenados, solidariamente. A sentença fixa o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil, além do pagamento de reparação material no importe de R$ 12.434,23. Aos valores, serão acrescidos juros e correção monetária. Vale ressaltar que ainda cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) / (Processo n. 5001199-41.2019.8.24.0008/SC)